BLOG

fui-assaltado-dentro-do-banco

Fui Assaltado Dentro do Banco e Agora?

Os Tribunais acertadamente vêm decidindo que clientes vítimas de roubo e furto dentro de agências bancárias ou no estacionamento da instituição possuem direito ao ressarcimento do valor, acrescido com indenização.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prescreve em seu artigo 14 que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, e, neste aspecto, as instituições bancárias possuem a obrigação de fornecer segurança e garanti-la a todos os seus consumidores.

A Justiça, preponderantemente, entende que os roubos e furtos ocorridos nas dependências do banco (incluindo caixas eletrônicos e estacionamento) fazem parte do risco da atividade em questão, e, por isso, deveriam disponibilizar total segurança aos clientes e correntistas (responsabilidade civil objetiva). Sendo assim, não há necessidade da vítima demonstrar culpa por parte do estabelecimento, já que estes delitos somente ocorrem pela própria falha na prestação de serviço das instituições bancárias, acarretando, inclusive, em eventual indenização por “perdas e danos”.

Aos delitos cometidos no estacionamento, o mero aviso de “não nos responsabilizamos por perda de objetos no interior do veículo” não é suficiente para eximir-se de arcar com o prejuízo, nos termos da Súmula 130 do STJ. O fato de o estacionamento ser conveniado com algum terceiro, também ensejará a indenização.

Compartilhar

Share on facebook
Share on linkedin
Share on print
Share on email
1
Precisando de atendimento emergencial?
Olá, precisando de atendimento emergencial? O Dr Ronald Todorovic irá lhe ajudar.