Diligência em Delegacia

Consoante o art. 302 do Código de Processo Penal (CPP), a prisão em flagrante ocorre “no momento em que o indivíduo está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração; é encontrada, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração”. 

Seja qual for a situação, é indispensável que a pessoa que foi presa em flagrante delito exija o seu direito constitucional de ser assistido por um Advogado Criminal. 

Uma vez emitida qualquer declaração, seja para os policiais antes mesmo da chegada no distrito policial, seja na própria delegacia, não há como voltar atrás. Por isso, aquele que foi preso em flagrante, ou aquele que primeiro tomar conhecimento da prisão, deverá procurar IMEDIATAMENTE um Advogado Criminal. 

É de suma importância que o detido permaneça em silêncio até a chegada do Advogado Criminal na delegacia, ocasião na qual esse irá se inteirar dos fatos extraindo leitura do boletim de ocorrência, comunicando-se imediatamente com o próprio detido, momento em que irá orientá-lo como emitir suas declarações em sua oitiva na delegacia (termo de declarações), tudo visando o deslinde mais favorável da situação. 

Tal passo, apesar de parecer simples e sem importância, é CRUCIAL para o desenrolar da investigação, pois tal servirá de base para instruir o inquérito policial e possível ação penal. 

Ademais, também é indispensável a presença do Advogado Criminal para preservar a integridade física, moral e psicológica do acusado, bem como para assegurar que os fatos sejam descritos exatamente como ocorreram, evitando-se, assim, qualquer arbitrariedade, o que importaria em sérios e irreparáveis prejuízos ao detido. 

A orientação do Advogado Criminal do nosso escritório é baseada em anos de prática de atuação na Advocacia Criminalista, bem como em constantes estudos da área, e servirá para que o acusado tenha a situação mais benéfica possível perante a investigação e, posteriormente, no processo criminal, se for o caso. 

Por fim, ressalte-se que o Advogado Criminal poderá, ali mesmo, tomar algumas medidas para que o detido seja posto imediatamente em liberdade, como no caso de pagamento de fiança, quando a lei permitir, ou orientar os familiares para auxiliar na colheita de provas para que na sequencial audiência de custódia, a qual ocorre em até 24 horas da prisão, possa realizar pedido de liberdade provisória.