A Constituição Federal consagra a casa como asilo inviolável do indivíduo, delimitando, taxativamente, em quais hipóteses tal direito fundamental pode ser superado.
Nesta senda, dispõe o art. 5º, inciso XI da Constituição Federal que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante de delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
A inviolabilidade do domicílio é um direito que acoberta os cidadão do mundo todo e tem origem no Direito Inglês, conforme podemos inferir no discurso de Lord Chatham no Parlamento Britânico: “O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa, sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o Rei da Inglaterra não pode nela entrar”. Entre nós, vigora desde o Império.
Saiba que a inobservância às regras da inviolabilidade de domicílio é uma afronta a Constituição e aos direitos e garantias fundamentais de qualquer cidadão (seja pobre ou rico) e, diante dessa ilegalidade, um advogado criminalista deverá se fazer presente para preservar seus direitos, cessar o abuso de autoridade e pleitear a reparação dos danos morais e matérias.
A Todorovic Advogados conta com uma equipe de advogados criminalistas para lhe atender 24 horas por dia em casos de invasão de domicílio em desacordo com a Constituição Federal.